A Promotoria pediu que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Isaías Lima para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
O Ministério Público acatou representação encaminhada pelos vereadores Emanoel Acilino (PT) e Wenceslau Júnior (PCdoB) e entrou com ação por crime de improbidade administrativa contra o presidente da Emasa, Isaías Mendes Lima Filho. Ele é apontado por desviar dinheiro público em um esquema envolvendo a locação de veículos.
Segundo o MP, entre os anos de 2005 e 2007, a Emasa promoveu a locação direta de diversos veículos, mediante contratação com pessoas físicas, utilizando-se do expediente de dispensa de licitação. “Em regra, os veículos eram locados, unitariamente, por R$ 1.500,00 mensais, através de procedimentos de dispensa de licitação”, acusa o MP.
O promotor Márcio Cordeiro Fahel, que assina a peça, afirma que nesses processos não existe “qualquer justificativa escrita e fundamentada” para a contratação direta. Fahel explica que os documentos apenas se referem, de maneira lacônica, ao artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, que permite a dispensa da licitação, considerando o valor do contrato, “desde que não se referisse a parcelas de um mesmo serviço”.
A liberação da disputa não poderia ocorrer no caso da Emasa, na visão do MP, uma vez que as locações ocorreram durante um grande lapso de tempo e alguns veículos chegaram a ser utilizados pelo período de dois anos. O promotor cita como exemplos o veículo Kombi, ano 1997, placa JLM-5111, pertencente a Arnaldo Cardoso de Oliveira; outra Kombi, 1996, placa JNJ-8742, de Maurício Santos Ramos; e um Fiat Uno, 1996, placa CUJ-2488 (a ação não identifica o proprietário). Em todos esses casos, a Emasa abusou do mecanismo de aditivos contratuais.
LICITAÇÃO PARA ALGUNS - O MP estranhou que na empresa apenas alguns veículos tenham sido locados em contratos diretos e outros por meio de carta-convite. “Não havia razão para deixar de realizar uma licitação que abarcasse um maior número de veículos”, argumenta o promotor Fahel. De acordo com ele, o que é mais grave é a evidência de “fracionamento de despesas, seja para escapar da exigência do processo licitatório, seja para direcioná-lo para determinadas pessoas”.
Para o denunciante, Isaías Mendes Lima agiu deliberadamente para impedir a competição de preços e sua conduta causou dano patrimonial à Emasa. A manobra do presidente da empresa foi enquadrada no artigo 10, inciso VIII, da lei que define os crimes de improbidade administrativa. O dispositivo inclui nessa categoria o delito de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”
O promotor solicitou ao juiz da Vara da Fazenda Pública que decrete a indisponibilidade dos bens de Isaías Mendes Lima, determinando, inclusive, a notificação da Corregedoria das Comarcas do Interior, a fim de que sejam comunicados os diversos Cartórios de Registro de Imóveis. A intenção é impedir que o réu transfira bens para terceiros.
Exige ainda o Ministério Público que o presidente da Emasa seja condenado ao ressarcimento integral do dano causado à empresa municipal, perda da função pública e multa civil de até duas vezes o valor do dano. As provas contra Isaías Mendes Lima estão reunidas em um volume que já chega a 303 folhas.
ABSURDO - A descoberta da fraude na Emasa ocorreu graças ao trabalho dos vereadores Emanoel Acilino e Wenceslau Júnior, em seu trabalho rotineiro de investigação nos arquivos do Tribunal de Contas dos Municípios. “Não existe a menor dúvida de que Isaías Lima cometeu um crime gravíssimo contra os cofres do município, mas felizmente o Ministério Público está atento e acolheu a nossa representação”, afirma Acilino.
Para Wenceslau, as evidências de desvio de recursos na Emasa se somam a outras tantas identificadas em diversos setores da administração municipal. “Acabamos de ver o caso da empreiteira do sobrinho do prefeito, que recebeu mais de R$ 1 milhão para fazer uma obra que estava contratada por R$ 239 mil”, exemplifica. Segundo o vereador do PCdoB, “a oposição na Câmara tem estado vigilante e se empenha para combater os desmandos da administração do município”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário