sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Distrital Leste convoca Conferência e aprova calendário de Assembléias de Base

A Direção Provisória do Comitê Distrital Leste, que engloba os bairros: Fátima, Califórnia, João Soares, Parque Boa Vista, Nova Califórnia, Antique, Santa Inês, Monte Cristo, Vila Vital, Canecos e Alto da Boa Vista, se reuniu na quarta-feira, 15 de agosto, oportunidade em que foi convocada a Conferência Distrital e aprovada uma agenda de Assembléias de Base.

Da reunião participaram os (as) camaradas: Pule, coordenador, Zé Antonio, Rosivaldo, Marcio Lira, Mikey, Zilma, Jennifer, Ruth, entre outros. O presidente do Partido, Ramon Cardoso, participou da reunião onde fez uma exposição sobre como o PCdoB se organiza e sobre as normas da Conferência Municipal.

A Conferência Distrital foi convocada para o dia 29 de setembro, às 19 horas, em local a ser definido e terá como pauta: debate sobre os documentos das Conferências Estadual e Municipal, eleição da Direção do Comitê e eleição dos delegados (as) à Conferência Municipal.

Foi aprovado um calendário de Assembléias de Base prevendo reuniões em todos os bairros da base do Comitê e os responsáveis pela organização de cada Assembléia.

A primeira reunião acontecerá na próxima terça-feira, 21/08, no Parque Boa Vista, sob responsabilidade de Zé Antonio. As seguintes acontecerão conforme segue: 25/08, 19 horas, Monte Cristo, Responsável Marcio Lira; 02/09, 10 horas, Parque Boa Vista, Responsável Pule; 03/09, 19 horas, Fátima, Responsável Zilma; 15/09, 15 horas, João Soares, Responsável Ramon; 15/09, 19 horas, Califórnia, Responsável Rosivaldo; Antique, Responsável Ramon; Vila Vital, Responsável Pule; Nova Califórnia, Responsável Zé Antonio; Canecos, Responsável Zé Antonio; Santa Inês, Responsável Rosivaldo; Alto da Boa Vista, Responsável Mikey; e Fátima 2, Responsável Vicente.

Coordenador Estadual de Esportes visita a Uesc e firma parceria


Através de uma articulação feita por Wenceslau Jr., a Uesc e a Coordenadoria de Esportes do Governo Estadual estabeleceram a intenção de firmar uma parceria para Capacitação de Gestores de Esporte. Weslen Moreira, coordenador estadual de esportes, foi recebido pelo vereador Wenceslau, pelo Reitor Antonio Joaquim Bastos e pelo Pró-Reitor de Extensão Raimundo Bomfim (foto), na oportunidade foram acertados novos contatos que visam ações para o desenvolvimento do esporte em Itabuna e região.

CSC chama encontro extraordinário rumo à central classista

Por unanimidade, os 65 membros da Coordenação Nacional Ampliada da Corrente Sindical decidiram, nesta terça-feira, 14, em Brasília, pela convocação de encontro extraordinário nos dias 28 a 30 de setembro, em Salvador. A perspectiva é que 500 sindicalistas participem do evento.Além disso, a reunião debateu as perspectivas de um sindicalismo de viés classista e unitário e definiu uma agenda de mobilizações. LEIA MAIS

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Regina, Hebe, Ana Maria. Ivete: as musas suspeitas do Cansei


Clique aqui e acesse o Blog Cansei! Tô Cansadinho... www.tocansadinho.blogspot.com/

''Essa história de levar povo pra rua não é proposta nossa, quantas pessoas virão, não importa. Nós estaremos lá''. A frase é Luiz Borges D'Urso, presidente da OAB paulista e - junto com o empresário João Doria - um dos líderes do Cansei, e dá bem o tom que tomou o movimento. Leia mais em Portal Vermelho

Por Eliakim Araújo (Direto da Redação)

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Fiscalização das verbas públicas



Cumprindo com uma das principais atribuições de vereador, Luís Sena empreende uma campanha rigorosa de fiscalização nas verbas públicas. Para tanto, está cobrando, da prefeitura municipal, as informações sobre o projeto de reurbanização da Praça José Bastos e, também, sobre a construção de uma ponte sobre o canal da Avenida Amélia Amado. Com este objetivo, Sena encaminhou requerimentos convocando audiências públicas com os secretários de finanças e desenvolvimento urbano para que esclareçam os gastos, cronograma e finalidade dessas intervenções.

Reforma Política avança e projeto de fidelidade partidária é aprovado

O plenário da Câmara dos Deputados finalmente conseguiu avançar na votação da reforma política. Os deputados aprovaram às 23h45 desta terça-feira (14) um projeto de fidelidade partidária que busca resguardar o mandato daqueles parlamentares que já mudaram ou vierem a mudar de partido até o dia 30 de setembro deste ano. O projeto de lei foi aprovado por 292 votos contra 34, mas pode ser alterado por meio de emendas ainda pendentes de votação. Após isso, segue para o Senado. LEIA MAIS

Agosto de luta: CUT inicia protestos dos movimentos sociais

A CUT espera reunir 20 mil em Brasília nesta quinta (15) por mais direitos para os trabalhadores. Na pauta a manutenção do veto a Emenda 3 e a defesa do direito de greve. Em seguida, metroviários em SP realizarão protestos na sexta-feira (17). O objetivo é denunciar o Governo Serra e defender o serviço público. No mesmo dia o movimento da elite paulista ''Cansei'' fará seu protesto mudo. Já no dia 22 é vez das trabalhadoras rurais ocuparem Brasília. Quem fecha a onda de protestos é UNE e a Ubes que, em conjunto com a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS), vai às ruas de 20 a 24. Leia mais no VERMELHO

Fidel Castro se torna colunista da revista 'Caros Amigos'

O presidente licenciado de Cuba, Fidel Castro, é o mais novo colunista da Caros Amigos. Seu primeiro texto está publicado na edição deste mês da revista. Leia mais no VERMELHO

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Verbas para as estradas baianas

O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 07 de agosto, Projeto de Resolução enviado pelo presidente Lula, autorizando o Estado da Bahia a contratar empréstimo junto ao Bird, com garantias da União no valor de US$ 100 milhões, para financiamento parcial do PREMAR (Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias).
Na primeira etapa do projeto está prevista a recuperação de cerca de 1.200km, incluindo os trechos mais críticos.
Agora, esperamos que o governo da Bahia ponha de vez, uma pedra em cima da idéia absurda de privatizar as rodovias baianas.

Consciencia Bancária (Edição Diária), de 14/08/07.

Encontro quer incluir filosofia e sociologia no vestibular

Conheça as indicações do 1º Encontro Nacional sobre Ensino de Sociologia e Filosofia (S&F) no Ensino Médio, realizado em São Paulo, de 22 a 24 de Julho de 2007 no Palácio das Convenções do Anhembi. Entre as indicações está a defesa da inclusão de filosofia e sociologia no vestibular de 2009. Leia abaixo na íntegra o conjunto de indicações do encontro. LEIA A ÍNTEGRA DESSA NOTÍCIA NO VERMELHO

Acesso gratuito à internet ainda atinge poucas pessoas

Bárbara Lobato e Kelly Oliveira - Agência Brasil 13.08.2007

O desempregado Sérgio Oliveira, de 45 anos de idade, começou a descobrir o mundo da informática na cidade de Ceilândia, a 30 quilômetros de Brasília, por meio de um projeto de inclusão digital e de acesso a tecnologias da informação chamado Casa Brasil. Há três semanas freqüentando aulas de informática, ele conta que ainda não conseguiu assimilar o conteúdo, pois considera o curso superficial. “Para quem não tem acesso é muito válido, porque as pessoas mais carentes têm a possibilidade acesso a internet. Estou tentando adquirir mais conhecimentos. É muito cheio de siglas e superficial. Se fosse mais popular, a gente pegaria melhor o conteúdo.

Falta material pra a gente acompanhar melhor o que o professor está falando na aula”. Embora tenha dificuldades em lidar com a tecnologia, Oliveira é um dos poucos a terem acesso gratuito à internet no Brasil. Segundo uma pesquisa da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla), as iniciativas de democratização do acesso à rede mundial de computadores atingem uma pequena parcela da população. O estudo foi feito em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Sangari, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005. De acordo com o levantamento, somente 2,1% das pessoas com idade a partir de 10 anos disseram ter freqüentado um centro gratuito; 10,5% usaram a rede em domicílio; e 4,6% em centros pagos. Dentre o grupo menor renda, apenas 0,9% utilizou centros gratuitos frente aos 4,5% da população mais rica. Na escola, o uso da internet também é baixo. Segundo a pesquisa, apenas 5,4% da população com 10 anos de idade ou mais declararou usar a internet na escola.

Apesar do baixo índice, o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowski, está otimista com a possibilidade de instalação de laboratórios de informática em todas as 142 mil as escolas públicas do país até 2010. A meta está no Plano Nacional de Educação. De acordo com ele, atualmente todas as escolas do ensino médio do Brasil têm acesso a laboratórios de informática. “Vamos atualizar esses laboratórios. Junto com os estados, vamos oferecer mais capacitação e mais conteúdo”.

No caso das escolas do ensino fundamental, em 2008 deverão ser entregues 13,5 mil laboratórios de informática. “Existe uma mudança na estratégia. Estamos privilegiando os municípios mais carentes do ponto de vista educacional”. Segundo ele, a exclusão digital é “gravíssima”, mas o primeiro passo é promover a “alfabetização digital” nas escolas.O sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, da Ritla, avalia que a proposta do Plano Nacional de Educação pode ajudar, mas não resolve totalmente a o problema da exclusão digital. “Tem muita gente que não vai à escola e precisa da internet. Precisa das duas políticas, na escola e social, com centros de inclusão digital como existem no Peru e na Argentina, que são subsidiados pelo governo em vários locais públicos e por preços muito baixos”. Na opinião dele, falta uma política nacional de inclusão digital. “Praticamente não temos uma política nacional de inclusão digital. Temos alguns programas, públicos e privados, mas são poucos e insuficientes”.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

A Emasa continua correndo risco

O Executivo municipal pregava pelos quatro cantos da cidade que a “concessão” da EMASA a empresas privadas se daria pela falta de recursos disponível para aumentar a capitação de água. No entanto, o Governo Federal anunciou a liberação de R$ 36 milhões para ampliar a oferta de água no município, com recursos do PAC, mesmo assim, o prefeito insiste na idéia de se desfazer da Emasa, passando por cima da própria Lei, já que existe uma revogação do dispositivo que respaldava a concessão e do impedimento referente ao contrato firmado com a gestora anterior, a EMBASA.

E para tal, a Prefeitura já convocou audiência pública para discutir a concessão. Mais uma vez, a reação da bancada oposicionista na Câmara de Vereadores será forte, que vai convocar o prefeito para expor suas razões, “se é que há”, para tal concessão.

Segundo Luís Sena, vice-presidente do Sindicato e vereador pelo PCdoB em Itabuna, o prefeito de não estar “de forma alguma interessado em melhorar o sistema de abastecimento de água”. Seu maior desejo é tirar a Emasa do patrimônio do povo de Itabuna e, o que é pior, usando dinheiro público para tornar a empresa mais atrativa ao capital privado”.

O Comitê em Defesa da Emasa se reúne nesta Terça-feira, às 17 horas, no Sindicato dos Bancários de Itabuna.

JORGE BARBOSA DE JESUS
Membro da Coordenação

domingo, 12 de agosto de 2007

Normatização da Conferência Municipal Ordinária do PC do B em Itabuna

O Comitê Municipal do PC do B, no Município de Itabuna, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário e de acordo com as Normas estabelecidas pelo Comitê Central em 08 de julho de 2007, e pelo Comitê Estadual em 04 de agosto de 2007, convoca a Conferência Municipal para o dia 07 de outubro do ano em curso, bem como convoca os Comitês Auxiliares e Organizações de Base a realizarem as Conferências e Assembléias de Base, as quais deverão realizar-se no período compreendido entre os dias 12 de agosto a 04 de outubro do ano de 2007.
Da Ordem do Dia da Conferência Municipal
Art. 1º - A Ordem do dia da Conferência Municipal será constituída dos seguintes temas:
I- Discussão e deliberação dos documentos sobre atuação partidária;
II- Eleição da nova direção;
III- Eleição dos delegados e delegadas para a Conferência Estadual.
Do Funcionamento e dos(as) Delegados(as) da Conferência Municipal
Art. 2º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) nas Conferências e Assembléias de Base, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.
Art. 3º – As Conferências e Assembléias de Base elegerão delegados (as) à Conferência Municipal na proporção de 01 (um) para cada 04 militantes participantes das Assembléias de Base ou Plenária de filiados, devidamente comprovados, desprezada a fração inferior a 02 militantes.
§ 1º Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 30% do total dos (as) delegados (as), sendo garantido a eleição de pelo menos um suplente por delegação de base.
§ 2º Os (as) suplentes substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados (as) de comparecer à Conferência Municipal.
Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).
Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
Parágrafo Único - O Comitê Municipal e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no sentido de atender ao requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 8º – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.
Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Da participação na conferência
Art. 10 – Deverá ser assegurada a ampla participação militante na Conferência Municipal, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base, especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência, de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 11 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10 do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2007 até a data da respectiva conferência.
Parágrafo 1º - Dirigentes do Comitê Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Municipal e pelos Comitês Auxiliares e Assembléias de Base.
Parágrafo 3º - Os (as) novos (as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Da ordem do dia das conferências e assembléias de base
Art. 12 - Da Ordem do dia das Conferências e Assembléias de Base deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação dos documentos sobre atuação partidária;
2. Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal.
Da convocação e funcionamento das conferências e assembléias de base
Art. 13 – As Conferências e Assembléias de Base serão convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo Único – A realização da Conferência e Assembléias de Base deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e, sempre que possível, convocação por escrito.
Outras disposições
Art. 14- O Comitê Auxiliar e Organização de Base, para ter sua Conferência ou Assembléia validada, deverá comunicar ao Comitê Municipal, o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;
a) A relação dos militantes que participaram do processo da Conferência ou Assembléia de Base;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
c) As resoluções adotadas;
Art. 15 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.
Art. 16º - Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no BLOG VERMELHO ITABUNA.
Itabuna, 11 de agosto de 2007.
O Comitê Municipal do PCdoB no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Normatização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais Ordinárias do PC do B, no Estado da Bahia

O Comitê Estadual do PC do B, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário e de acordo com as Normas estabelecidas pelo Comitê Central em 08 de julho de 2007, convoca a Conferência Estadual para os dias 27 e 28 de outubro do ano em curso, bem como convoca os Comitês Municipais a realizarem as Conferências Municipais, as quais deverão realizar-se no período compreendido entre os dias 05 de agosto a 15 de outubro do ano de 2007.
Da Ordem do Dia da Conferência Estadual
Art. 1º - Da Ordem do dia da Conferência Estadual será constituída dos seguintes temas:
I- Discussão e deliberação do documento sobre atuação partidária;
II- Eleição da nova direção.
Do Funcionamento e dos(as) Delegados(as) da Conferência Estadual
Art. 2º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.
Art. 3º – As Conferências Municipais elegerão delegados(as) à Conferência Estadual na proporção de 1(um) para cada 13 militantes participantes das Assembléias de Base ou Plenária de filiados, devidamente comprovados, desprezada a fração igual ou inferior a 6 militantes.
§ 1º Serão eleitos(as) suplentes na proporção de 30% do total dos(as) delegados(as), sendo garantido a eleição de pelo menos um suplente por delegação municipal.
§ 2º Os(as) suplentes substituirão, na ordem de sua eleição, os(as) delegados(as) impossibilitados(as) de comparecer à Conferência Estadual
Art. 4º – A Conferência Estadual será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as).
Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Estadual e para a Conferência da Capital. Nos demais municípios é facultativa, devendo ser alvo de deliberação em plenário. Nas Conferências que não as constituam as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora
Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.
Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções dos Comitês Estadual e Municipal de Salvador.
Parágrafo 2º - Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, Municipal e Estadual, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual, e quando for o caso da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados(as) à Conferência Estadual e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 8º – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.
Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Da participação na conferência
Art 10 – Deverá ser assegurado a ampla participação militante nas Conferências Municipais, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos(as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 11 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10 do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2007 até a data da respectiva conferência.
Parágrafo 1º - Dirigentes de Comitês Estadual e de Comitê Municipal de Salvador devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estaduais e Municipais.
Parágrafo 3º - Os(as) novos(as) filiados(as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Da ordem do dia das conferências municipais
Art. 12 - Da Ordem do dia das Conferências Municipais deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação do documento sobre atuação partidária;
2. Eleição da nova direção;
3. Eleição dos(as) delegados(as) à Conferência Estadual.
Da convocação e funcionamento das conferências estaduais
Art. 13 – As Conferências Municipais serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo Único – A realização da Conferência de cada município deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e, sempre que possível, convocação por escrito.
Outras disposições
Art. 14– O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual, o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;
a) A relação dos militantes que participaram do processo da Conferência;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
c) As resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Municipal eleito.
Art. 15 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Art. 17º - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na Semana Comunista, órgão da Direção Estadual Partido, ou na sua página na Internet.

Salvador, 4 de agosto de 2007
O Comitê Estadual do PCdoB no Estado da Bahia.

Charge de Sinfrônio para o Diário do Nordeste