O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, mandou arquivar nesta sexta-feira (27) os pedidos do PSDB, DEM (ex-PFL) e PPS que solicitavam a perda dos mandatos dos deputados que trocaram estas legendas oposicionistas por outras, da base aliada. Os três partidos perderam no conjunto 28 deputados federais depois da eleição de outubro, 26 deles em 2007.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, o despacho de Chinaglia, com as respectivas justificativas apresentadas será encaminhado ainda hoje a cada partido.
PPS foi quem mais perdeu
Os oposicionistas se apoiam na interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de de 27 de março, de que o mandato eletivo pertence às agremiações às quais os deputados foram eleitos. Muitos políticos, inclusive da base do governo, enxergam um sentido democrático na decisão do TSE, pois fortalece os partidos. Há controvérsia porém sobre o seu caráter retroativo, punindo os deputados que trocaram de partido antes da interpretação.
O PPS foi quem mais perdeu deputados federais – oito dos 22 que elegeu. O PSDB e o DEM, mais estruturados, mesmo assim perderam cinco deputados cada um. A última defecção, não incluída no levantamento, é da deputada Zulaiê Cobra, que promete deixar os tucanos e
bate duro no governador José Serra, mas pretende ficar na oposição. Caso a promessa se efetive, será o único caso nesta legislatura de um deputado que troca de partido e escolhe uma sigla oposicionista.
O principal sentido do troca-troca, como de costume é da oposição para o governo, em especial as siglas centristas da coalizão que apóia Lula. O PR (ex-PL), com uma notável expansão, ganhou 13 deputados no troca-troca. Segundo colocado, o PMDB expandiu em seis a sua bancada.
Freire promete recorrer
O PPS anunciou que entrará na próxima semana com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato da Mesa Diretora que negou a devolução dos mandatos.
O presidente do PPS, suplente de senador Roberto Freire (PE), se apóia no entendimento do TSE para defender que os partidos políticos e as coligações "conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação".Da redação, com Agência Câmara(fonte: www.vermelho.org.br)
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