Tramita na Câmara Federal Projeto Lei que altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que os trabalhadores possam se ausentar do serviço, quando comprovado, para realização de exame preventivo de câncer do colo de útero, de câncer da mama ou de câncer da próstata. O Projeto de Lei é de autoria do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB/Bahia).
Segundo o parlamentar, a Lei visa proporcionar aos trabalhadores de ambos os sexos a oportunidade de realizarem, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra tipos de câncer de elevada freqüência e mortalidade no País. A proposta permite ao trabalhador faltar ao trabalho sem prejuízos financeiros, para a realização de exames preventivos dessas enfermidades.
Segundo o parlamentar, a Lei visa proporcionar aos trabalhadores de ambos os sexos a oportunidade de realizarem, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra tipos de câncer de elevada freqüência e mortalidade no País. A proposta permite ao trabalhador faltar ao trabalho sem prejuízos financeiros, para a realização de exames preventivos dessas enfermidades.
Conforme dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo, apenas em 2004 foram registrados no Brasil: 9.876 óbitos por câncer da mama, 4.393 óbitos por câncer do colo do útero (além de 2.749 óbitos por câncer de outras partes do útero) e 9.590 óbitos por câncer da próstata.
Estimativas feitas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) para 2006 mostraram que neste ano foram diagnosticados cerca de 472.050 mil novos casos, e os tipos mais incidentes, à exceção do câncer de pele não melanoma, foram os de próstata e pulmão no sexo masculino, e mama e colo do útero no sexo feminino.
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