De acordo com a proposta, será admitida a mudança de partido, sem perda do mandato, no período de 30 dias imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária para candidatura à eleição subseqüente.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 4 de 2007, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que trata sobre a perda de mandato de deputados e senadores, inclusive por infidelidade partidária.
Dino diz que a proposta busca regular a perda de mandatos em face da infidelidade partidária. “A fidelidade partidária, com o conseqüente fortalecimento das agremiações, é pressuposto necessário para que outras mudanças institucionais possam ser implantadas de modo adequado”, afirma. Leia mais: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=18104
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