Através de uma emenda ao Projeto de Lei 993/2007, de autoria do poder excutivo, que tramita na Câmara Federal, o deputado Daniel Almeida (PCdoB) estabelece que a carga horária máxima para o estágio é de 4 horas diárias, ou no máximo, 24 horas semanais.
O PL do executivo sugere a revogação da Lei no 6.494, de 1977 e altera a regulamentação do estágio, ou conforme a redação do art. 428, § 1o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, disciplina jurídica do aprendiz.
A proposta define claramente a concepção do estágio como ato educativo supervisionado, destacando o papel da escola, no intuito de evitar que o contingente de jovens estagiários passe a engrossar as estatísticas de trabalhadores precarizados do país. Segundo dados do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, só nesta instituição, em 2006 foram assinados 327.527 jovens. Um aumento de 12,5% referente ao ano 2005. LEIA MAIS
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