segunda-feira, 11 de junho de 2007

Ministério vai regulamentar trabalho aos domingos


Representantes dos trabalhadores e do governo se reuniram esta semana no Rio de Janeiro e firmaram a proporção de dois domingos de trabalho por um domingo de folga. A medida vai beneficiar mais de 10 milhões de trabalhadores que hoje são obrigados a trabalhar de forma indiscriminada.

Após três anos de negociação, representantes dos trabalhadores e empregadores entraram em consenso quanto à regulamentação do trabalho aos domingos no comércio. Os representantes se reuniram, ontem, por cinco horas e meia, no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, e firmaram a proporção de dois domingos de trabalho por um domingo de folga. A abertura do comércio nos feriados e as condições de trabalho devem ser definidas por meio de convenção coletiva.
Em Salvador, o assunto tem sido pauta de importantes manifestações, especialmente do segmento comerciário. O sindicato tem negociado insistentemente com a prefeitura e com os donos de empresas para que a regulamentação não gere perdas para os trabalhadores. Estamos atentos, acompanhando e motivando esforços para que sejam aprovados acordos que beneficiem tanto os empresários, quanto os comerciários e a população.
"Eu tenho acompanhado de perto a luta dos comerciários contra a abertura indiscriminada do comércio aos domingos e feriados", afirmou o deputado Daniel, em defesa da aprovação de uma Lei que atenda á necessidade do emrcado, mas também que respeite o direito de descanso dos trabalhadores, garantido pela CLT. O deputado é autor de um Projeto de Lei que tramita na Câmara, propondo alterações na Lei 10.101 de 2000, submetendo o funcionamento do comércio aos domingos, a ocorrência de acordo ou convenção coletiva.

Com o novo acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, consultará o departamento jurídico do MTE para a possibilidade do acordo ser publicado por meio de Portaria Ministerial, ao invés de Medida Provisória para adiantar a implementação das decisões.

Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga a escolha do empregador. O trabalho em dias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal.

Um comentário:

Anônimo disse...

a lei pelo que percebi, não difere o trabalhador que trabalha em supermercado que é obrigado a trabalhar em todos os feriados dos demais setores, a matéria não deixa isso claro quando diz que a lei proibe o trabalho em feriados.


Charge de Sinfrônio para o Diário do Nordeste