terça-feira, 11 de dezembro de 2007

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS

Brandão, Cid Alves[1]



RESUMO

Um dos motivos que me levou a desenvolver um estudo sobre os Partidos Políticos, foi às mudanças oriundas da Resolução 21.841/04 que dispõe sobre o não recebimento de recursos financeiros em espécie, foi com esse pensamento que surgiu o tema desta pesquisa, e também por já estar engajado na área, e com o passar do tempo sentir a necessidade de aprofundar-me no assunto, no sentido de buscar alternativas benéficas para melhor desempenho das atividades contábeis.

Palavra Chaves: Prestação de contas; Lei Eleitoral; Contabilidade dos Partidos.

ABSTRACT
One of the reasons that took me to develop a study on the Political parties was to the deriving changes of Resolution 21,841/04, that it makes use on not the act of receiving of financial resources in species. Thus, the subject appeared of this research, also, for already being engaged in the area and with passing of the time, to feel the necessity to deepen me in the subject, in the direction to search beneficial alternatives for better performance of the countable activities.
Keywords: law electoral, parties accounting, renderings of accounts.


INTRODUÇÃO

Com este trabalho teremos a oportunidade de buscar dados relevantes a respeito dos recursos utilizados pelos partidos políticos e, buscando aprimorar o desempenho nos métodos anteriormente adotados pelos partidos para contabilizar seus gastos que passaram a ter maior significado após a promulgação da Resolução Nº. 21.841/ 04 no que dispõe a Lei Nº. 9.096/95, que disciplina a prestação de contas dos Partidos.
A vigência dessa resolução teve como objetivos fazer com que os Partidos busquem um método mais eficaz para demonstrar transparência, e, de que maneira esta sendo gastos os valores recebidos das contribuições, visto que, a sociedade tem cobrado de todas as entidades que representam à sociedade civil, nesse contexto, os partidos políticos é uma instituição que tem sido cobrado em sua essência uma melhor transparência na sua movimentação contábil.
Com a promulgação da Lei Eleitoral exigiu-se que fosse adotado um método mais criterioso com relação à movimentação financeira utilizada pelos Partidos Políticos, e, a aplicação das normas contábeis estabelecidas na lei 6.404/76.
A Contabilidade tornou-se uma ferramenta de suma importância para a execução dos recursos dos partidos políticos, pois é através dela que é realizado o controle, acompanhamento e demonstradas das informações, além da prestação de contas.
Assim, o estudo em questão foi desenvolvido na tentativa de buscar a transparência quanto aos recursos utilizados pelos partidos políticos no âmbito da sua administração.

ASPECTOS HISTÓRICOS

A abordagem deste trabalho será fundamentada com base nos artigos do CFC, das Leis 9.096/04 e 6.404/76 e da Resolução 21.841/04, na busca de formatar uma pesquisa consistente e proveitosa.
Neste sentido a metodologia utilizada nesta pesquisa com o objetivo de evidenciar através da contabilidade a transparência da movimentação financeira dos Partidos Políticos, tem o caráter exploratório uma vez que busca segundo Gil (1995) “desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias, com vistas à formulação de novas teorias, modelos e hipóteses pesquisáveis posteriormente.” O que se pretende investigar, em uma primeira etapa é como os partidos políticos, através da contabilidade evidenciam suas movimentações de recursos financeiros de forma transparente para que todos tenham conhecimentos. Tendo a sua abordagem a forma qualitativa objetivando diagnosticar os aspectos qualitativos e estruturais da pesquisa, visando refletir a realidade do universo a ser pesquisado.
Assim, para atingir os objetivos propostos, a pesquisa será desenvolvida com base em procedimentos e técnicas. Inicialmente busca-se a revisão de literatura, a parte da pesquisa bibliográfica, com aprofundamento teórico, através de leituras sistemáticas e de caráter científico, envolvidas com a área temática escolhida, realizar-se-á leituras com fichamentos de artigos, publicações oficiais e em revistas de cunho cientifico, legislação pertinente, dentre outros materiais. Necessário também será a realização da pesquisa documental, através de consulta a manuais ou relatórios internos dos partidos políticos que sirvam para subsidiar o trabalho.
Para a consecução da pesquisa será realizado o levantamento dos partidos políticos da cidade de Itabuna, em seguida serão feitas às visitas in loco, e terão como objetivo a análise de documentos, de interesse da pesquisa, tomando como base o ano de 2006. Também haverá entrevistas informais, com questões abertas, visando à exploração detalhada da questão chave do tema. Os entrevistados foram intencionalmente selecionados, pela sua inserção no universo pesquisado pelo autor.
Com esses procedimentos e técnicas adotados tem-se o intuito de analisar os documentos e as leis vigentes pertinentes a administração financeira e contábil dos partidos. A busca incessante pelo assunto é também para demonstrar para sociedade a transparência e os atos administrativos utilizados pelos partidos, pois nada mais é do que um dever dos partidos e um direito do cidadão.
Será de grande importância que seja feito um levantamento da quantidade de partidos existentes na cidade de Itabuna, pois só assim teremos condições de alcançarmos o nosso objetivo, que é justamente que tipo de administração é adotado em cada agremiação partidária. Sendo assim a busca por mais informações a respeito dos Partidos terá maior relevância, sendo assim a pesquisa mostrara se esta sendo seguida rigorosamente à legislação vigente que obrigam os partidos a estarem legalmente habilitados na sua formalidade.
Para que seja feito este levantamento será necessário que busquemos os órgãos responsáveis, nesse caso o TRE, ou ate mesmo uma pesquisa nos comitês existentes na cidade, através dos seus representantes legais.
O estudo trará uma contribuição bastante significativa para que haja responsabilidade na condução da administração e transparência dos Partidos Políticos, e tem a intenção de tornar público à movimentação contábil, informando a população dos atos administrativos e de que forma estão sendo utilizados os recursos das contribuições. Certamente mais militantes e simpatizantes passarão a contribuir para a melhoria e crescimento dos partidos.
A preocupação em ter um entendimento mais detalhado sobre os partidos políticos no que diz respeito à nomenclatura administrativa e financeira vem sendo cada vez mais apresentado nos dias atuais, tal assunto é debatido não só pelos partidos e seus partidários mais pela sociedade em geral que busca compreender como os recursos chegam aos partidos e como estes são utilizados. Assim, cabe a contabilidade a demonstração das informações com transparência e autenticidade das suas prestações de contas.

Conceito de Partido
Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, os interesses do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
A Lei nº. 9.096 de 1995, criada com o intuito de organizar o funcionamento dos partidos políticos, nos seus artigos 30 a 37 dispõe sobre a regulamentação das finanças e a obrigação de colocar de maneira clara a sua escrituração contábil, todas as operações realizadas que envolvam recursos devem ser registradas pela contabilidade. O artigo 30 da referida lei estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

Conceituação de Contabilidade

Para Marion, (1990, p. 23) os primórdios da contabilidade resumem-se praticamente no homem primitivo contando seu rebanho.
Normativamente, o Conselho Federal de Contabilidade, no I Congresso Brasileiro de Contabilidade, em 1924, definiu Contabilidade como:
a ciência que estuda, controla e interpreta os fatos ocorridos do patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.

Para Iudícibus (1997, p. 28), o objetivo da Contabilidade “é fornecer informação econômica relevante para que cada usuário possa tomar suas decisões e realizar seus julgamentos com segurança”.
Segundo Hilário Franco (1990),
Contabilidade é a ciência que estuda, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.

Contabilidade e os Partidos Políticos

Os partidos políticos devem enviar a justiça eleitoral no final do exercício o seu balanço contábil, para que possa ser feita uma fiscalização de sua escrituração, a data limite é 30 de abril no ano subseqüente, caso isso não venha acontecer pode ocorrer algumas penalidades tais como: cancelamento do registro e do estatuto do partido.
A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais. (Lei nº. 9.096/95, art. 34).
Pelo inciso VII, do artigo 15, da mencionada Lei nº. 9.096/95, os estatutos dos partidos, que são associações civis sem fins econômicos, devem conter normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente às disposições gerais constantes da NBC T 10.19.
Para que possamos tecer opinião a respeito do tema em pesquisa é necessário que tenhamos um conhecimento profundo das leis e resoluções, visando levar ao conhecimento de todos que o não cumprimento da lei em vigor pode haver sanções que venham a punir os partidos ou ate mesmo a cassação do registro.
Os administradores dos partidos têm por obrigação de ter o conhecimento profundo nos aspectos legais pertinente ao funcionamento e a utilização dos recursos oriundos das contribuições militantes, através deste conhecimento deve-se fazer um diagnostico, da situação e traçar objetivos que venham a identificar problemas e de que maneira poderá resolver.
Neste sentido faz-se necessário traçar uma metodologia estratégica que venha proporcionar um estudo objetivo e coerente, delimitando todos os pontos importantes para que a administração tenha consistência em âmbito legal, seguindo rigorosamente a legislação em vigência.
A Lei n º 6.404/76 é um texto legislativo que preserva sua e essência através do tempo, ou seja, desde o ano de 1976, em que foi aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, essa essência pode ser confrontada com a realidade contábil e com as informações normativas.
A Contabilidade Eleitoral que ora analisamos, podemos conceituá-la como o ramo da contabilidade capaz de gerar informações, através dos registros contábeis aplicados às operações dos partidos eleitorais, no intuito de albergar o agente eleitoral no zelo de homologar o agente decisor.
As receitas e as despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.
Cabe pensar e discutir sobre os aspectos contábeis intrínsecos a cada atividade das organizações do terceiro setor e em especial com aqueles relacionados à NBC, Entidades sem Finalidade de Lucros, uma vez que tal norma traz um tema pouco discutido e de literatura restrita: a contabilidade de partidos políticos.
A Lei 9.096/94 determina que o partido político é pessoa jurídica de direito privado. Desta feita, verificamos que seu regime de escrituração deva ser o regime aplicado às empresas privadas, sendo regulado, todavia, pela Lei das Sociedades por Ações, nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Assim sendo, deve-se adotar os mesmos procedimentos aplicados à esfera privada.
À percepção geral, a Contabilidade Eleitoral está legalmente formalizada para os efeitos de registros patrimoniais através da técnica de escrituração, demonstrativos contábeis, auditorias e análise de balanços, gerando relatórios que possam disponibilizar informações úteis aos partidos políticos, para a Justiça Eleitoral e, principalmente para a sociedade em geral.
Os livros de escrituração a serem aplicados devem ser obrigatoriamente os livros Diários e o razão, os quais constituem os livros obrigatórios por força da Norma Brasileira de Contabilidade.
Em ano eleitoral, os partidos políticos, juntamente com seus comitês financeiros e respectivos candidatos, devem prestar contas de sua movimentação financeira ocorrida durante o processo das eleições. Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral publica resoluções a cada eleição, instrumentalizando a prestação de contas das campanhas eleitorais, apresentado vários modelos a serem utilizados, dentre os quais a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos transcrita do anexo da Resolução nº. 19.768/97.
Os candidatos e os comitês devem manter escrituração contábil da movimentação financeira da campanha, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, devendo guardar toda Documentação Fiscal durante cinco (05) anos, após aprovação das contas pela Justiça Eleitoral.
Com a parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral e a secretária da Receita Federal, buscou-se uma alternativa para coibir, a prática abusiva nas campanhas eleitorais da praticidade do “caixa dois”. Sendo assim foi criada uma portaria conjunta entre SRF/TSE nº. 74 e uma instrução normativa SRF/TSE nº. 609, no intuito de fechar o cerca das praticas contábeis irregulares.
A criação da Portaria de nº. 74 facilitou tanto para o TSE quanto para SRF, pois a declaração dos candidatos ou partidos passa por uma triagem das duas entidades. Assim, podem-se evitar fraudes nas prestações de contas. A Portaria prevê também que os candidatos ou partidos deverão informar a Receita Federal todas às fontes de arrecadação de todas as doações destinadas à campanha e a indicação de CPF OU CNPJ dos doadores e beneficiários com o nº. da c/c utilizada pelos beneficiários. Com isso a ação conjunta irá refletir no ano posterior no momento da declaração anual do Imposto de Renda, tanto de pessoa física ou jurídica. Os campos específicos para indicação das doações a qual facilitara o confronto de informações.
Por este motivo que este tema foi escolhido, com intuito de demonstrar à importância das informações contábeis na transparência da utilização dos recursos partidários, e que poderá ser levada à sociedade como um todo, tornando publico a sua movimentação contábil.
Por fim, este trabalho torna-se relevante pela discussão do assunto que se pretende abordar, pois a busca de alternativas para que venha beneficiar os Partidos no que diz respeito à contabilidade, será muito importante para o engrandecimento de novas pesquisas, o assunto é recente e o material de pesquisa ainda escasso, são poucos os artigos encontrados, necessário o debate e pesquisa, principalmente no meio acadêmico.

REFERENCIA BIBLIOGRAFICA
LEI 6404/76 – Lei das Sociedades Anônimas – 8ª ed. São Paulo. Saraiva, 1983
Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1995;
Lei nº. 6.404 de 15 de dezembro de 1976;
Resolução nº. 21.841 de 22 de junho de 2004;
Resolução nº. 22.205 de 14 de junho de 2006;
FIPECAFI, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, 6ª ed. Revista e Atualizada São Paulo: Atlas, 2003.
MARION. José Carlos. Contabilidade empresarial. 4ª. ed. São Paulo: Atlas, 1990.
FRANCO. Hilário. Contabilidade geral. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 1990.
IUDÍCIBUS, Sérgio, Teoria da Contabilidade. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1994.


[1] Cid Alves Brandão, aluno do curso de Ciências Contábeis da Facsul – VII semestre

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Charge de Sinfrônio para o Diário do Nordeste