domingo, 17 de fevereiro de 2008

Câmara promulga dispositivo que altera a Lei da Madrugada

A Câmara Municipal de Itabuna promulgou a lei 2.059, que altera a legislação municipal no que diz respeito às regras para o funcionamento de bares e estabelecimentos similares no período noturno. A lei, de autoria dos vereadores Roberto de Souza, Wenceslau Júnior, Milton Cerqueira, Del Gally e Adilson José, exige que os bares mantenham serviço de segurança privada no horário das 2h às 6h.
Pela regra anterior, que tinha respaldo na lei 1.978/05, os bares eram proibidos de funcionar a partir das 2 horas da madrugada, nos finais de semana, e a partir da meia-noite, de domingo a quinta-feira. De acordo com o vereador Roberto de Souza, havia “uma mistificação de que o fechamento dos bares reduziria os índices de violência, o que não ficou comprovado na prática”.
Além considerar a lei anterior ineficaz, Souza afirma que o novo dispositivo é mais criterioso, pois não prejudica a atividade econômica e ainda exige que os donos de bares, interessados em manter seus estabelecimentos abertos durante a madrugada, contratem serviço de segurança. “Fechar os bares, pura e simplesmente, não diminui a violência e ainda prejudica a atividade dos bares, que gera um expressivo número de empregos em nosso município”, salienta o autor da lei.
Depois de ter sido aprovado pela Câmara, em dezembro, o projeto que altera a lei da madrugada ficou à espera da sanção do prefeito, que deixou extrapolar o prazo legal sem apreciar o dispositivo. Por essa razão, atendendo ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, o legislativo promulgou a norma.

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Charge de Sinfrônio para o Diário do Nordeste