O prefeito Fernando Gomes demonstra mais uma vez que tem inúmeros defeitos, mas é astuto e sagaz para viabilizar enriquecimento próprio.No momento em que o governo federal apresenta à nação o PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) que prevê grandes investimentos públicos, inclusive na área de saneamento básico, o governo municipal com desculpa “fajuta” de que seriam necessários investimentos na ordem de R$ 100 milhões para resolver definitivamente o problema do abastecimento de água e do tratamento de esgoto, resolveu, “dá noite pro dia”, realizar uma audiência para inaugurar um processo licitatório de abertura de concessão dos serviços.
Injustificada se torna a atitude do prefeito que já assinou ordem de serviço para realização de obras para construção de adutora e melhorias e ampliação da estação de tratamento do São Lourenço.
Foram cerca de R$ 20 milhões de financiamentos públicos, especialmente do governo federal, para realização de tais obras. Portanto cai por terra a alegação de falta de financiamento público.
Alega o prefeito que necessita, ainda, da construção da barragem no município de Itapé, além da realização de obras de tratamento de esgotamento sanitário e mudança das antigas tubulações por outras mais modernas para evitar o desperdício. Porém não procurou o governo do Estado para debater o assunto. A obra da barragem não se resume à necessidade de ampliar o estoque de água para o consumo em geral. Trata-se de uma necessidade ambiental, visando ampliar o fluxo de água no Rio Cachoeira, aumentando a capacidade de diluição dos dejetos nele lançados.
É comum aos municípios, estados, distrito federal e união a competência constitucional de preservar o meio ambiente. Sendo, portanto, no mínimo estranho o comportamento do prefeito em não procurar o Governador Jacques Wagner para apresentar o pleito, vez que, em sendo a obra em outro município, o estado poderá executá-la diretamente, sem a intermediação do município de Itabuna.
Por outro lado, as urgentes e necessárias obras de tratamento de esgotos poderiam ser financiadas mediante recursos do PAC, pois a área de saneamento será uma das frentes de financiamento visando a retomada do crescimento econômico, assim como a área de habitação.Entendemos como ilegítima a Lei Municipal 1.802, de 29 de dezembro de 1999, que autoriza a concessão do serviço público de água e esgotamento sanitário do município de Itabuna, pois a mesma foi aprovada de afogadilho, no finalzinho da gestão anterior do atual prefeito e não houve participação da sociedade. É tanto que já apresentamos, juntamente com a bancada oposicionista, um Projeto de Lei que está tramitando na Câmara, objetivando revogar a referida Lei.
A Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico em seu artigo 8º, caput, reconhece a titularidade do município para organizar, regular, fiscalizar e prestar os serviços de saneamento básico, facultando aos municípios a sua delegação.
O artigo 3º, inciso I, alíneas “a”,”b”,”c” e “d”, do mesmo diploma legal, por sua vez, enumera o conjunto de serviços que compõem o termo saneamento básico, tais quais: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.O chefe do executivo e seus assessores devem ter esquecido de ler o artigo 9º, incisos de I a VII, os quais em relação à concessão dos serviços de saneamento estabelecem, entre outras, as seguintes condicionantes: a) elaboração dos planos de saneamento básico, nos termos da lei; b) prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização; c) garantia da qualidade da água e de volume mínimo per capita; d) fixar direitos e deveres dos usuários; e) estabelecer mecanismos de controle social; f) estabelecer sistema de informações, articulado ao SNISA (Sistema Nacional de Informações em Saneamento).
No nosso entendimento o prefeito e sua equipe estão “colocando os carros diante dos bois”. Todas as condicionantes deveriam preceder a qualquer processo de licitação para abrir concorrência para concessão dos serviços.
Não temos conhecimento da existência de um moderno Plano de Saneamento Básico; não existe nenhuma agência ou órgão regulador dos serviços; não existe o sistema de informações implantado; tampouco uma legislação municipal que fixe os direito e deveres dos usuários e a previsão de intervenção conforme prevê o inciso VII, art. 9º.
É muito açodamento, pois, ainda existe um outro impedimento legal para a abertura de concessão, considerando que o contrato de comodato existente entre a EMBASA e EMASA proíbe que os objetos “emprestados” sejam transferidos a qualquer título para terceiros, e o termo final do contrato está previsto para 2009.
Um aspecto importantíssimo é a destinação do patrimônio da EMASA e dos seus funcionários. Caso haja concessão, a empresa concessionária assume as tarefas da empresa, e a sua razão de ser deixa de existir. A EMASA será extinta e o seu patrimônio, os investimentos públicos feitos ao longo dos anos, serão incorporados pela iniciativa privada, inclusive os recentes investimentos no valor de R$ 20 milhões.
Outro aspecto importante é que a Lei 11.445/2007 afirma que o normal é o titular (município) explorar diretamente os serviços, a delegação é exceção. Tratando-se a EMASA de uma empresa de economia mista, com capital majoritariamente municipal, é ela a natural e legítima instituição apropriada para explorar os serviços de saneamento básico de Itabuna.
Na verdade só existem dois raciocínios a seguir: Ou o prefeito está reconhecendo a sua completa incapacidade administrativa em gerir o serviço ou existem interesses escusos semelhantes aos que ocorreram nas privatizações do governo Fernando Henrique, quando as comissões e propinas enriqueceram vários políticos da base aliada, membros do governo. Para quem fala que está se aposentando da política é uma boa aposentadoria.
Não sejamos tolos. Privatizar a EMASA é Crime!
Wenceslau Augusto dos Santos JuniorVereador de Itabuna (Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Direitos Humanos e Direitos do Consumidor)Professor do Curso de Direito da UESB e Advogado Militante
Nenhum comentário:
Postar um comentário